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  • Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 13:58

    Projeto define prazo para contar juros em ação por danos morais

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece como início do prazo para cálculo de juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação por danos morais, a data de ocorrência do dano.

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 12:55
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 10:55

    Os rumos da Pensão por Morte

    Por Alexandre Triches.

  • Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 17:18

    Justiça Federal reconhece apelo da ABESE em caso de periculosidade para motociclistas

    Quando o assunto é periculosidade uma das principais questões levantadas pelas empresas do mercado da segurança eletrônica se refere ao tratamento em relação aos empregados que utilizam motocicleta para execução de algum serviço.

  • Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2013 - 18:45

    Instituto Alana questiona modelo de autorregulação da publicidade no país

    Segundo levantamento, se a autorregulação não tiver exigibilidade e capacidade de punir, não será bem sucedida

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33

    O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

    O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14

    Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2016 - 15:01

    Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10

    Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2013 - 13:45

    TSE decide que voto em trânsito valerá para cidades com mais de 200 mil eleitores

    Normas serão aplicadas nas eleições do ano que vem

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2013 - 15:30

    Novo Código de Mineração deve ser votado no dia 10

    Projeto não tramita mais em regime de urgência desde setembro deste ano

  • Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 15:35

    Projeto fixa prescrição de multa administrativa do ECA

    A Câmara analisa o Projeto de Lei 5431/09, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), que fixa prazo de cinco anos para prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

  • Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 14:15
  • Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2025 - 11:32

    Toffoli prorroga medidas que mantém RJ no regime de recuperação fiscal

    Dívidas em 2026 devem considerar valores não pagos em 2024 e 2025

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 11:52

    LGPD completa quatro anos em vigor e abre debate sobre a maturidade das empresas no tratamento de dados

    Quatro anos após a entrada em vigor da LGPD, debate-se a maturidade das empresas no cumprimento das normas e o crescente uso da legislação em decisões judiciais

  • Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 10:08

    OAB questiona limitação de valores de indenizações por danos morais nas relações de trabalho

    OAB argumenta que os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT criaram uma espécie de tarifação para o pagamento de indenização trabalhista, utilizando como parâmetro o último salário contratual do ofendido.

  • Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2016 - 10:24

    Seguridade aprova cinco anos de prazo de prescrição de multa administrativa do ECA

    Aprovado, o Projeto de Lei 5431/09 fixa prazo de cinco anos para prescrição das multas administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

  • Notícias Publicado em 25 de Junho de 2015 - 15:31

    Câmara aprova regra sobre reajuste de salário mínimo que inclui aposentados

    O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). A matéria, aprovada por 287 votos a 12, será votada ainda pelo Senado

  • Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 12:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2024 - 13:11

    Aluguel antes dos 30: o que gostaríamos de saber antes de dar esse passo

    Em sua jornada da independência, morar sozinho é um passo importante para o jovem-adulto, para isso precisamos de atenção e cautela

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